10 de setembro de 2010
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VI - Consolidação das petições, processos, pareceres e decisões sobre os temas desta Cartilha PDF Imprimir E-mail
02 de outubro de 2007

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I – ApresentaçãoII – O mercado de trabalho, a responsabilidade das empresas e a CampanhaIII – As irregularidades seguidas de exemplos dessas situações em alguns dos Estados em que elas ocorremIV – As formas de remuneração do trabalho jornalístico – Uma abordagem econômicaV – O PJ como forma de precarização do contrato de trabalho – Uma abordagem jurídicaVI – Consolidação das petições, processos, pareceres e decisões judiciais sobre os temas abordados nessa Cartilha

VI - Consolidação das petições, processos, pareceres e decisões judiciais sobre os temas abordados nessa Cartilha

Como parte da Campanha Nacional em Defesa do Mercado de Trabalho dos Jornalistas, a página da FENAJ na internet (www.fenaj.org.br) passará a conter, de forma sistematizada, o conjunto de petições, iniciais de processos, pareceres e decisões judiciais envolvendo os assuntos tratados na Cartilha. Esse arquivo estará sob a responsabilidade técnica do advogado que assessora a entidade, Dr. Claudismar Zupiroli. Dessa forma os jornalistas e seus advogados trabalhistas, além dos diretores dos Sindicatos, departamentos jurídicos ou assessores dos Sindicatos de jornalistas do país poderão ter acesso à evolução da campanha no terreno jurídico. Esse espaço digital de defesa dos jornalistas estará disponível para consultas, já com as primeiras peças devidamente catalogadas, até o final de julho/2004.

Um exemplo de peças que estarão disponíveis para consulta é a sentença da juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, da 3ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte que, deliberando sobre ação interposta pelo Ministério Público do Trabalho, identifica como “conduta irregular e ilegal” a contratação sob forma terceirizada de jornalistas pela TV Minas, Fundação Renato Azeredo e Cooperativa de Serviços de Marketing – Markcoop, conforme noticia o jornal Pauta, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, em sua edição de abril/2004.

Cada Sindicato ficará responsável por informar a FENAJ sobre as sentenças, para que essas possam ser classificadas e colocadas na página da Federação.

Além das sentenças, poderão estar também catalogadas na página da FENAJ as iniciais de ações envolvendo a precarização dos direitos trabalhistas, pareceres de advogados e juristas e outras peças que possam contribuir para manter a campanha sempre na ordem do dia.

Última Atualizaçao ( 03 de outubro de 2007 )
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