30 de julho de 2010
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Para oferecer um serviço de qualidade, otimizando seus recursos humanos em função do tempo disponível e da grande demanda, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo montou um quadro de horários para atendimento aos profissionais jornalistas.

As normas incluem discriminação dos plantões pontuais com os advogados, considerações sobre as homologações de rescisões trabalhistas e outras informações úteis para que todos possam compreender melhor - e apoiar - o excelente trabalho ostensivo realizado pelas advogadas e estagiárias do departamento jurídico, que há tempos obtêm altos índices de sucesso nos processos conduzidos.

 Plantão

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

Advogados

Advogados

Advogados

Advogados

não atende

10 às 12

Alessandra

 10 às 12

Leandro

 

10 às 12

Alessandra

10 às 12

Leandro

não atende

14 às 17

Alessandra

14 às 17

Leandro

14 às 17

Alessandra

14 às 17

Leandro

não atende

Plantão de Dúvidas e andamento de Processos:

De segunda a quinta das 10 às 12 horas - Eliane

Assistência Previdenciária -

Às quartas, das 14 às 17 horas - Dr. Jeferson

Homologações: segunda à quinta,  das 13h às 17h

Horário de almoço - das 12 às 13 horas

Contatos - F: 3217-6293

2 - ATENDIMENTO PARA HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES TRABALHISTAS

a) O atendimento para homologações será feito todos os dias com o/a estagiário(a). Isso porque a atividade da homologação, em regra, não exige formação jurídica superior. Portanto, um(a) estudante de Direito com o devido treinamento para conferir a documentação, a quitação da rescisão trabalhista e esclarecer dúvidas rotineiras, estará apto/a a atender o trabalhador, sempre sob a orientação e supervisão de advogados(as) do Departamento.

b) Em casos extraordinários, ou havendo excesso de solicitações para homologações, os trabalhos poderão também ser realizados pela manhã, por outro(a) estagiário(a) ou advogado(a).

c) Dependendo da gravidade do caso, ou da necessidade de esclarecimentos e soluções mais complexas, o(a) estagiário(a) encaminhará o caso ao(a) advogado(a) plantonista, para complementar o atendimento.

d) Por uma questão de espaço - e para garantir um atendimento personalizado -, as homologações deverão ser agendadas com antecedência mínima de 48 horas (dois dias) pelo departamento de RH das empresas.

3 - REGRAS PARA O ATENDIMENTO DE JORNALISTAS PELO JURÍDICO E CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRABALHO DOS ADVOGADOS E DOS ESTAGIÁRIOS

a) O atendimento pessoal ao jornalista obedecerá, em princípio, à ordem dos plantões, conforme tabela de horários e plantonistas aqui publicada;

b) contudo, em razão de seu comparecimento em audiências judiciais, ou para atender a alguma emergência, ou a uma convocação da Diretoria do Sindicato, etc., a ordem e horário em que consta o(a) nome do(a) advogado(a) plantonista poderá sofrer alterações;

c) na ocorrência da hipótese acima, outro(a) advogado(a) plantonista substituirá o ausente;

d) e, ainda, se houver acúmulo de audiências para um mesmo dia e coincidências de horários, e todos(as) os(as) advogados(as) tiverem de se ausentar, haverá cobertura de um(a) estagiário(a) para dar atendimento prévio e inicial;

e) para maior comodidade do jornalista, convém que o atendimento seja agendado, evitando assim que haja a infeliz coincidência de chegarem ao Departamento Jurídico várias pessoas num mesmo horário, congestionando a agenda com vários atendimentos simultâneos;

f) ressalvadas as exceções legais ou quando houver motivação de força maior (risco de morte; saúde etc.), o atendimento do Plantão obedecerá o critério inicial dos agendamentos feitos com antecedência pelos(as) interessados(as). Em todos os plantões será separado um período para o atendimento de quem não tenha feito a inscrição prévia, obedecendo normalmente a ordem de chegada dos(as) jornalistas. Havendo impossibilidade de atender todos os interessados presentes, adotar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
1) o(a) jornalista sindicalizado(a) em dia com a mensalidade;
2) o(a) jornalista empregado(a) que contribui com a Assistencial;
3) o(a) não sindicalizado(a).

g) uma vez que o expediente do Sindicato termina às 18h, o atendimento pessoal será encerrado às 17h30, permitindo que o(a) plantonista conclua, dentro do seu horário de trabalho, os retornos telefônicos já agendados;

h) antes de ser atendido pelo(a) advogado(a) plantonista, o jornalista deverá se identificar na recepção, preenchendo a ficha de atendimento com os dados solicitados;

i) o histórico, o encaminhamento ou desfecho do atendimento será anotado no prontuário do jornalista pelo(a) advogado(a) plantonista, e arquivado no Departamento Jurídico.

j) nos casos em que houver necessidade de intervenção política do Sindicato, ou quando se tratar de denúncia contra empresas, o(a) advogado(a) plantonista deverá encaminhar o jornalista para a Diretoria do Sindicato, ou à Comissão de Registro e Fiscalização do Exercício Profissional (CORFEP), para apreciação prévia e deliberações de sua competência;

k) havendo a necessidade de o(a) advogado(a) plantonista ingressar com ação judicial, este(a) fará a abertura do caso, seguindo os demais procedimentos para atendimento específico, de acordo com cada tipo de ação.

Tais regras são necessárias uma vez que:

1 - O Departamento Jurídico atende a categoria preventiva e contenciosamente, individual e coletivamente; realiza atividades internas e externas, com obrigações a cumprir em vários foruns - Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Comum (Cível) e Justiça Federal Previdenciária -, em todas as instâncias e prédios espalhados por São Paulo e Grande São Paulo, bem como perante outros órgãos públicos, como: Delegacias Regionais do Trabalho, Ministérios Públicos Trabalhista e Estadual.

2 - O atendimento preventivo compreende orientar o jornalista associado e não associado, bem como a Diretoria do Sindicato e até empresas (RHs) que indagam do posicionamento jurídico para determinadas situações.

3 - Cumulativamente, os(as) mesmos(as) profissionais têm obrigações decorrentes da assistência jurídica nas ações judiciais trabalhistas, previdenciárias, cíveis, autorais, etc., com o dever de cumprir pauta de audiências agendadas pela Justiça, e ainda cumprir prazos judiciais defendendo o interesse do cliente por meio de petições, re?cursos, contestações, réplicas, etc.

4 - Para redigir as petições - como aquela que inicia a ação, a réplica (rebater o que diz a defesa da empresa), os recursos e outras peças, são necessárias análise de documentos, de depoimentos de testemunhas, estudo e pesquisa de doutrina jurídica e de jurisprudências, tudo para melhor argumentar na defesa do direito do cliente -, o(a) advogado(a) necessita de tempo e concentração.

5 - O cumprimento das obrigações profissionais em uma ação judicial é prioridade para o Departamento, pois a sua inobservância pode causar prejuízos à ação e ao sucesso final da demanda, e até mesmo processo disciplinar no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.

6 - Os prazos e agendamentos de audiências são determinados pela Justiça, a seu critério, e são comunicados por meio de intimações publicadas no Diário Oficial e sobre esses atos o(a) advogado(a) não tem qualquer ingerência.


Portanto, para prestar um atendimento de boa qualidade e, principalmente, para atingir maior eficácia em sua atividade (ou seja, para continuar obtendo uma excelente taxa de sucesso nos processos conduzidos por nossos advogados, levando os jornalistas à vitória nas ações que estes têm em seu favor), o Departamento Jurídico do Sindicato precisa contar com o apoio e a compreensão de todos, naquilo que for cabível e razoável.

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Presidente:
Diretor Responsável:
Editor

José A. de Oliveira Camargo

Rose Nogueira
Simão Zygband

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